O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado de São Paulo a pagar a indenização de R$ 258 milhões por danos morais coletivos e atos de tortura praticados contra detentos do Anexo de Semiaberto da Penitenciária de Presidente Prudente, no interior paulista.
O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), voltado a políticas públicas de caráter coletivo.
Notícias relacionadas:Pesquisadores defendem caminhos para gestão pública antirracista.Sistema prisional de São Paulo registra uma morte a cada 19 horas.Mulheres empreendem em bioeconomia e mudam de vida no Sudeste do Pará.A decisão que condenou o Estado foi proferida pela juíza Tainá Passamani Correa da 1ª Vara da Fazenda Pública, atendendo à solicitação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Na ação, ela afirma que os agentes estatais agiram extrapolando o uso legítimo da força, violando a integridade física e moral dos detentos que estavam sob custódia do Estado. O processo tramita sob segredo de Justiça.

