O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (18.02), com vetos, três leis que reestruturam as carreiras e alteram a remuneração dos servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Na Câmara, a Lei nº 15.349/2026 moderniza a Carreira Legislativa, extingue a Gratificação de Representação e cria a Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE). O adicional poderá variar entre 40% e 100% sobre o maior vencimento básico do cargo efetivo, conforme critérios de desempenho, metas e resultados definidos pela Mesa Diretora. A norma também reconhece os cargos efetivos da carreira como típicos de Estado.
As tabelas anexas à lei mostram que os vencimentos básicos dos analistas legislativos variam de R$ 14.008,22 a R$ 19.091,77. Para técnicos legislativos, os valores vão de R$ 8.825,18 a R$ 15.464,33. Já os secretários parlamentares passam a ter salários entre R$ 1.710,83 e R$ 12.979,45, conforme o nível.
No Senado, a Lei nº 15.350/2026 altera o plano de carreira e também institui a Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico, com percentual entre 40% e 100% do vencimento básico, condicionado à avaliação de desempenho e à disponibilidade orçamentária. A carreira legislativa também passa a ser classificada como típica de Estado.
No TCU, a Lei nº 15.351/2026 modifica o quadro de pessoal e o plano de carreira. Os cargos de Auditor Federal de Controle Externo e de Técnico Federal de Controle Externo passam a exigir nível superior. A remuneração será composta por vencimento básico, Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico — também entre 40% e 100% — e Gratificação de Controle Externo, calculada com fator de 0,5 sobre o vencimento básico.
Vetos
Na mensagem presidencial, Lula vetou os incisos I e II do § 3º do artigo 3º da lei da Câmara. Os dispositivos definiam como a GDAE seria incorporada às aposentadorias e pensões com paridade. O texto previa que o valor poderia ser calculado com base na média dos percentuais pagos aos servidores em atividade ou na média do percentual recebido pelo próprio servidor ao longo da carreira, a depender do momento da regulamentação.
Segundo a Presidência, os trechos foram vetados por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público. O governo argumentou que o modelo poderia gerar distorções e impacto financeiro não previsto na incorporação da gratificação aos proventos.
Com a sanção parcial, as mudanças entram em vigor a partir da publicação das leis. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta.

